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Representação Visual

Fica possibilitada a impressão da representação visual do diploma digital, conforme PORTARIA PROGRAD nº 26, mediante a protocolização de requerimento e pagamento de taxa no valor definido pela PORTARIA PROGRAD nº 32A representação visual não substitui em qualquer hipótese o diploma digital no padrão XML. 

Para a impressão da representação visual do diploma digital, leia atentamente o formulário e caso opte pelo envio, preencha atentamente as informações: https://forms.gle/zU2D7RJybXYjaGSE9

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