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Mobilidade Acadêmica Nacional

 

APRESENTAÇÃO

O Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica (Mobilidade Acadêmica Nacional) é fruto de convênio firmado entre as universidades e instituições federais de ensino superior para permitir que alunos da graduação cursem temporariamente em outra instituição federal. 

A mobilidade acadêmica nacional pode ocorrer por um prazo não superior a 2 (dois) semestres letivos, consideradas a disponibilidade de vagas e a possibilidade de matrícula nas disciplinas pleiteadas pelo estudante na instituição receptora. Excepcionalmente, mediante solicitação de prorrogação, a mobilidade acadêmica poderá ser estendida, sucessiva ou intercaladamente, por até mais um semestre letivo, perfazendo o total de 3 (três) semestres letivos.

Para se candidatar ao Programa, o discente deve ter concluído, pelo menos, 20% da carga horária de integralização do curso de origem e ter, no máximo, 2 (duas) reprovações acumuladas nos dois semestres letivos que antecedem o pedido de mobilidade acadêmica.

Representante da UFOP no Convênio ANDIFES de mobilidade acadêmica:
Luciano Campos da Silva 
Telefone: (31) 3559-1323/1325
E-mail: mobilidadeacademica.prograd@ufop.edu.br

 

Contatos para mobilidade acadêmica em outras IFES: no site da ANDIFES

 


 

REGULAMENTAÇÃO

Convênio ANDIFES de Mobilidade Acadêmica (2011)

Resolução CEPE Nº 3.077 - Regulamenta o Programa ANDIFES de Mobilidade Acadêmica na UFOP

Provisão CEPE Nº 020/2012 - Autoriza os docentes a adotarem mecanismos e procedimentos alternativos para a conclusão de componentes curriculares, excepcionalmente para o 1º semestre de 2012.

Resolução CEPE Nº 5.080/2013 - Resolve sobre as normas internas envolvendo alunos selecionados em programas de mobilidade acadêmica. REVOGADA PELA RESOLUÇÃO CEPE Nº 5.235/2013.

Resolução CEPE Nº 5.235/2013 - Dispõe sobre as normas e os procedimentos referentes à participação de estudantes da Universidade Federal de Ouro Preto nos programas de mobilidade acadêmica nacional e internacional.

Resolução CEPE Nº 1.423/1999 - Aprova as normas complementares referentes ao sistema de avaliação do aproveitamento escolar, previstas no art. 62 do Regimento Geral da UFOP, de 10 de setembro de 1998.

Comunicado Nº 024/2013 - PROGRAD/UFOP - Procedimentos relativos à matrícula: Estudante em mobilidade acadêmica (2013/1).

Portaria PROGRAD/CAINT Nº 02, de 07 de outubro de 2013 - Regulamenta os procedimentos relacionados aos programas de mobilidade acadêmica nacional e internacional.

Comunicado Nº04/2018 - PROGRAD/UFOP - Comunica a relação dos alunos aptos a receberem a bolsa de mobilidade acadêmica no primeiro semestre de 2018. 

 


 

PROCEDIMENTOS E PRAZOS

 


 

FORMULÁRIOS - ESTUDANTE DA UFOP PARA OUTRA IFES

Obs. Os formulários devem ser preenchidos preferencialmente em formato eletrônico, ou em letra legível.